Rosita ingressou com reclamação trabalhista em face do Bar Lua Cheia Ltda., alegando que no desempenho de suas funções de garçonete nunca recebeu gorjetas. Na sentença trabalhista, a juíza firmou convencimento de que o representante legal da reclamada alterou a verdade dos fatos em seu depoimento pessoal, ao alegar que em seu Bar nunca eram cobrados valores relativos às gorjetas, condenando, assim, a reclamada em multa por litigância de má-fé, no valor de 10% sobre o valor da causa corrigido. De acordo com jurisprudência pacificada do TST, se a reclamada ingressar com recurso ordinário
Questão 59 – Direito Processual do Trabalho – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) (Analista Judiciário)
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