Suponha que o órgão jurídico de determinado ente público tenha proferido parecer opinando pela legalidade de aditivo contratual, celebrado em função do reconhecimento de obrigação legal do contratante público em reestabelecer a equação econômico financeira original do contrato. Com base em tal aditivo, que previa um determinado fluxo de pagamentos futuros, o particular contraiu financiamento bancário para executar suas obrigações contratuais. Ocorre que o órgão jurídico da entidade alterou seu entendimento geral quanto à aplicação das hipóteses legais que determinam o reequilíbrio, o que levou a entidade a anunciar a intenção de anular todos os aditivos fundados na orientação jurídica superada. O contratado, por seu turno, invocou em seu benefício os preceitos da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB). Tal invocação mostra-se
Questão 31 – Direito Administrativo – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) (Analista Judiciário)
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