De acordo com a NR 29, a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) será constituída de forma paritária, por representantes dos trabalhadores portuários avulsos, dos operadores portuários e dos tomadores de serviço integrantes do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), com duração de dois anos. Assim, na formação da CPATP, os representantes dos operadores portuários e tomadores de serviço designarão, dentre seus representantes titulares, o
Questão 41 – Direito Ambiental – FGV 2026 – Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Analista Legislativo Engenharia de Segurança do Trabalho)
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