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FGV · 2026 · Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia · Consultor Legislativo Assessoramento Legislativo

Questão 80 – Direito Eleitoral – FGV 2026 – Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Consultor Legislativo Assessoramento Legislativo)

Caio, Prefeito no Município Alfa, no ano de 2020, teve suas contas relativas ao ano de 2019, rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Com a decisão, seu nome foi lançado no rol de agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas. Caio, pretendendo a reeleição, no ano de 2020, judicializou a questão, obtendo decisão favorável, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas.

Durante a análise dos documentos juntados em registro de candidatura, houve análise e enfrentamento do tema, tendo o juízo de primeiro grau deferido o registro de candidatura, considerando a comunicação, por parte do Tribunal de Contas de que cumprira a decisão liminar proferida pelo Judiciário Estadual. Caio foi reeleito Prefeito na eleição de 2020.

Nesse período, na Justiça Estadual, foi finalizado o julgamento da demanda citada, tendo sido decidido que a rejeição das contas de 2019 se mostrava correta, renovando a eficácia da decisão do Tribunal de Contas. A Coligação Alfa protocolou recurso contra a expedição de diploma, perante o Tribunal Regional Eleitoral, aduzindo causa de inelegibilidade.

Considerando a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que

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