Concurso ALEAM – Edital nº 1/2025 · Legislação Específica · Regimento Interno
Questão 28
De acordo com o Art. 36 da Resolução Legislativa nº 469/2010 – Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o opinativo escrito por um relator e submetido à deliberação de Comissão, devendo concluir pela aprovação ou rejeição de matéria a ela sujeita é denominado
Status: valida.
Observações: questão idêntica à questão 28 da prova de agente legislativo tecnico de apoio ao usuario de computadores (mesmo concurso; conhecimentos comuns)
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