De acordo com o texto do Decreto regulamentador de dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto nº 9.830/2019), poderá ser celebrado entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral,
Questão 3 – Direito Administrativo – FGV 2023 – Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (Auditor do Estado)
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