A Parceria Público-Privada (PPP) pode ser entendida como um acordo de concessão estabelecido entre entidades públicas e o setor privado, visando a assegurar o financiamento, construção, renovação, gestão ou manutenção de um serviço específico. De acordo com a Lei nº 11.079/2004, só é possível estabelecer uma PPP, entre outros critérios, em contratos cujo valor seja superior, no mínimo, a
Questão 38 – Direito Administrativo – FGV 2024 – Câmara Municipal de Fortaleza (| Engenheiro Civil)
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