A Lei nº 9.883/1999, em seu art. 1º, § 2º, define, conforme o entendimento do legislador, o conceito de “inteligência”. Tal definição, no entanto, não segue o conceito tridimensional ou a concepção trina de inteligência, adotado pela doutrina majoritária, focando em apenas um elemento. O conceito legal, do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.883/93, consagra a inteligência como:
Questão 60 – Criminologia – FGV 2014 – Câmara Municipal do Recife (Consultor Legislativo, na Área de Segurança Pública)
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