É inegável a importância política que a Educação recebeu nas últimas décadas, elevando-se o tempo em que ela é vista como direito público subjetivo, portanto obrigatória. Assim, a atual legislação, depois da Emenda Constitucional nº 59, de 2009, e da Lei nº 12.796, de 2013, apresenta como obrigatório(a):
Questão 44 – Direito Constitucional – FGV 2014 – Câmara Municipal do Recife (Consultor Legislativo, na Área de Educação e Cultura)
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