A Lei Complementar nº 101/ 2000 (LRF) dispõe que ao final de cada quadrimestre os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. O RGF é composto de anexos com conteúdos especificados na LRF. São anexos do RGF com exigência de publicação pelo Poder Legislativo somente no último quadrimestre do exercício:
Questão 69 – Finanças Públicas – FGV 2014 – Câmara Municipal do Recife (Gestor do Controle Interno Legislativo)
Comentários
Ainda não há comentários publicados.
Atalhos de teclado
- A–E ou 1–5 selecionam a alternativa.
- C ou E marcam Certo ou Errado.
- Enter responde.
- Seta para a direita ou esquerda abre a próxima ou a anterior.
- X elimina a alternativa em foco.
Reportar problema
Treine com histórico e revisão
No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.