“Em sociedades em que os interesses são díspares e os valores plurais, a imagem da independência dos juízes frente ao público solidifica-se e é desejável, uma vez que o magistrado não deve relacionar o interesse público a ambições particulares e julgar os diferentes casos de forma isenta e precisa. Essa concepção de independência é válida se compreendermos o Direito como distinto da Justiça, sendo entendido como uma técnica para solução de conflitos com base na existência de leis positivas postas pelo Estado. Se o Direito for compreendido como as regras postas pelo Estado, ele demanda uma metodologia científica positiva e isenta de valores para solidificar uma concepção neutra de justiça”. (FILGUEIRAS, Fernando. Accountability e Justiça.) Durante o século XX, teóricos de diferentes searas procuraram ultrapassar os limites formalistas do positivismo jurídico. Os chamados pós-positivistas insistem em que o Direito não se resume à aplicação de regras estabelecidas, mas está referido aos princípios normativos que organizam as sociedades. Assim, o pós-positivismo implica uma mudança na forma de abordar o problema da relação entre as normas fundamentais e a sua validade, que passam a ser definidas não apenas pela sua forma logicamente estabelecida, mas também pelo seu conteúdo. Tal abordagem traz à reflexão a questão do status atual da relação entre Direito e política, e da atuação de juízes e do Poder Judiciário, acerca da qual é correto afirmar que:
Questão 58 – Noções Gerais de Direito e Formação Humanística – FGV 2014 – Câmara Municipal do Recife (Consultor Legislativo, na Área de Ciências Sociais e Políticas)
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