Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. Segundo a NR 3 – Embargo e Interdição, na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá estabelecer o excesso de risco por meio da comparação entre o risco
Questão 44 – Controle Interno, Governança e Gestão de Riscos – FGV 2024 – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Técnico de Segurança do Trabalho)
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