Até a data de 19 de março do ano de 2023, a NR-5 vigorava com o título: NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, o título e sua respectiva sigla, que entraram em vigor a partir do dia 20 de março de 2023, são
Questão 66 – Direito Ambiental – FGV 2024 – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Auxiliar Ou Técnico de Enfermagem do Trabalho)
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