GABARITA Entrar

FGV · 2026 · Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares · Médico

Questão 58 – Direito Administrativo – FGV 2026 – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Médico)

A Resolução CFM nº 2306/2022 aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), estabelecendo normas para sindicâncias e processos éticos nos Conselhos de Medicina em todo o Brasil, e visa modernizar e estruturar os procedimentos éticos, especialmente em resposta aos desafios impostos pela pandemia de COVID-19, como a telemedicina e a publicidade médica.

A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual.

Em relação ao tema, avalie as afirmativas a seguir.

I. A competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível. II. Quando houver apenas um médico no polo passivo, que não esteja inscrito no CRM onde os fatos ocorreram, os autos não deverão ser remetidos ao CRM da sua inscrição primária para julgamento do PEP, com necessidade de desaforamento ao CFM.

III. No atendimento por telemedicina, a instauração e apreciação da Sindicância e a tramitação do PEP ocorrerão no CRM com jurisdição no local onde o paciente foi atendido virtualmente. O julgamento do PEP será no CRM onde o médico tiver inscrição primária à época dos fatos e, em caso de inscrição secundaria, nesta jurisdição, se o evento tiver ocorrido na mesma.

Está correto o que se afirma em

Alternativas

Comentários

Ainda não há comentários publicados.

Entre para comentar

Atalhos de teclado
  • A–E ou 1–5 selecionam a alternativa.
  • C ou E marcam Certo ou Errado.
  • Enter responde.
  • Seta para a direita ou esquerda abre a próxima ou a anterior.
  • X elimina a alternativa em foco.
Reportar problema

Treine com histórico e revisão

No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.

Abrir o app