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FGV · 2025 · Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro · Técnico do Ministério Público

Questão 67 – Direito Processual Civil – FGV 2025 – Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Técnico do Ministério Público)

Em um determinado feito, o autor requereu ao juiz da causa a oitiva de testemunhas, ressaltando a importância desse meio de prova para a elucidação das questões controvertidas.

Contudo, o magistrado indeferiu o requerimento do demandante, aludindo à desnecessidade da dilação probatória pretendida para o esclarecimento dos fatos da causa.

Na sequência, o juiz julgou antecipadamente o mérito. Consoante a sentença proferida, o pedido formulado na petição inicial foi rejeitado, havendo se consignado, no ato decisório, que a parte autora não tinha se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito subjetivo.

Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação para impugnar a validade da sentença.

É correto afirmar, nesse contexto, que o órgão de segunda instância

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