A sociedade empresária Sigma Ltda*.* incorretamente declarou a menor, pagando também a menor, ainda que dentro do prazo previsto na legislação tributária, seus débitos referentes ao IPI. Assim, quanto à parte remanescente que não foi declarada nem paga, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) disporá, para lançar a parcela restante do tributo, de
Questão 30 – Direito Tributário – FGV 2023 – Receita Federal do Brasil (Auditor-fiscal)
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