Em reunião realizada no âmbito do Ministério Público do Estado Alfa, foi informado ao Procurador-Geral de Justiça que a autonomia financeira da Instituição lhe assegurava a prerrogativa de
I. participar da definição dos limites a serem observados na elaboração de sua proposta orçamentária, a serem definidos na lei de diretrizes orçamentárias, de modo conjunto com as demais estruturas dotadas de autonomia financeira.
II. submeter sua proposta orçamentária diretamente à Assembleia Legislativa do Estado Alfa.
III. ter reproduzidos os valores da lei orçamentária vigente, admitida apenas a correção pelos índices oficiais de inflação, caso não seja encaminhada a proposta orçamentária ao órgão competente, no prazo estipulado pela lei.
Ao analisar a Constituição da República, o Procurador-Geral de Justiça concluiu, em relação às informações recebidas, que