Quando um interessado não concorda com o resultado da análise de fiscalização de um produto veterinário, ele pode requerer a contraprova, de acordo com o Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004.
Sobre a contraprova, assinale a afirmativa verdadeira.
Quando um interessado não concorda com o resultado da análise de fiscalização de um produto veterinário, ele pode requerer a contraprova, de acordo com o Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004.
Sobre a contraprova, assinale a afirmativa verdadeira.
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