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FGV · 2024 · Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso · Engenheiro de Alimentos

Questão 73 – Direito Processual Civil – FGV 2024 – Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (Engenheiro de Alimentos)

Considerando a legislação brasileira, regulamentada pela Anvisa em 2022, para rotulagem de alimentos embalados afirma-se: I. A declaração de todo e qualquer aditivo alimentar deve vir na lista de ingredientes acompanhada de sua função tecnológica, devendo o aditivo ser identificado pelo seu INS ou nome completo no rótulo.

II. Mudança na formulação do produto deve, obrigatoriamente, ser informada no rótulo.

Assinale:

Alternativas

Observações: extração encontrou 4 alternativas (esperado 5)

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