A Lig Suprimentos Ltda. firmou uma confissão de dívida perante a SMA Informática S/A, tendo por objeto a quantia de R$ 150.000,00. Uma das cláusulas da confissão de dívida estabelecia que o pagamento da dívida se daria em data a ser definida por credor e devedor. Com o passar do tempo, a SMA Informática S/A tentou por diversas vezes fixar a data para pagamento, mas a Lig Suprimentos Ltda. nunca concordava. A mencionada cláusula contém uma condição:
Questão 8 – Direito Civil – FGV 2021 – Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Juiz de Direito Substituto)
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