Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus, no que concerne à dosimetria, é correto afirmar que a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal (“em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”):
Questão 42 – Direito Penal – FGV 2021 – Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Juiz de Direito Substituto)
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