Sobre o chamado “direito penal transitório”, houve quebra do princípio da continuidade normativo-típica, com a consequente abolitio criminis por meio da revogação de um tipo penal no caso de:
Questão 48 – Direito Penal – FGV 2021 – Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Juiz de Direito Substituto)
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