O servidor público municipal João, no mês de junho de 2023, dolosamente, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. No mesmo mês, a servidora pública municipal Maria, igualmente de forma dolosa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, mas não chegou a haver qualquer beneficiamento por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado. Com base apenas nos elementos acima narrados e no atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese:
Questão 95 – Direito Administrativo – FGV 2023 – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Juiz Substituto)
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