GABARITA

Concurso TJGO – Magistratura – Edital 01/2025 · Direito Processual Civil · Despesas e Honorários

Questão 21

O arbitramento dos honorários sucumbenciais deve obedecer à ordem de preferência estabelecida no §2º do Art. 85 do Código de Processo Civil. Em contrapartida, o §8º do Art. 85 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade excepcional de o juiz fixar o valor dos honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente por apreciação equitativa.

A respeito do tema, à luz do que dispõe o CPC e do que já foi decidido pelo STJ, é correto afirmar que:

Status: valida.

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