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FGV · 2025 · Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul · Outorga de Delegações de Notas e de Registro

Questão 49 – Direito Civil – FGV 2025 – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Outorga de Delegações de Notas e de Registro)

Em 10 de fevereiro de 2025, a empresa Construtora Zeta S/A celebrou contrato de mútuo feneratício com a Investidora Ípsilon, no valor de R$ 5.000.000,00, com vencimento em 3 de outubro de 2025. A cláusula de inadimplemento previa que, em caso de mora, incidiriam juros moratórios legais, na forma do Código Civil. Com o inadimplemento, a investidora ajuizou execução apresentando planilha que aplicava, cumulativamente, a atualização monetária e os juros moratórios pela taxa integral da Selic. A construtora apresentou embargos à execução, alegando excesso de cobrança, sustentando que os juros legais deveriam ser de 1% ao mês, e não pela Selic integral, e argumentando, também, a impossibilidade de acumulação.

Considerando o Código Civil e o ordenamento jurídico vigente, é correto afirmar que:

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