Com o objetivo de assumir saldo devedor de financiamento imobiliário, pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), em caso de morte ou invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de até R$ 4.650,00, foi discutida pelas estruturas competentes a possibilidade de ser constituído patrimônio de afetação visando a essa cobertura. Ao final das discussões, concluiu-se corretamente que:
Questão 17 – Matemática Financeira – FGV 2025 – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Outorga de Delegações de Notas e de Registro)
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