É significativo o debate no meio jurídico acerca dos limites e das possibilidades da utilização de argumentos consequencialistas para fundamentar uma decisão. O pragmatismo jurídico é uma corrente jusfilosófica que, em linhas gerais, sustenta que uma decisão deve ponderar as consequências, seja para buscar efeitos desejados, seja para evitar efeitos indesejados. Como correlatos do consequencialismo, o pragmatismo jurídico apresenta outras duas características: o antifundacionalismo e o contextualismo. Essas duas últimas características podem ser respectivamente entendidas como:
Questão 100 – Direito Administrativo – FGV 2022 – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Juiz Substituto)
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