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FGV · 2022 · Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco · Juiz Substituto

Questão 73 – Direito Empresarial – FGV 2022 – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Juiz Substituto)

Seis empresários individuais, três deles enquadrados como microempresa e os demais enquadrados como empresa de pequeno porte, todos optantes pelo Simples Nacional, decidiram constituir sociedade de propósito específico (SPE) para que, através dela, os empresários possam realizar venda de produtos para os mercados nacional e internacional.

A SPE foi constituída como cooperativa de consumo, tendo sido inserido em seu estatuto, na cláusula referente ao objeto social, que ela também realizará operações de venda de bens adquiridos dos sócios para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias. Levado o estatuto a arquivamento na Junta Comercial, foi indeferido o pedido sob justificativa de desobediência às prescrições legais.

A Junta Comercial apresentou os argumentos a seguir.

1º) proibição de a SPE realizar venda de produtos para o mercado internacional;

2º) o objeto social deve estar limitado às operações de compras para revenda às microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam suas sócias;

3º) é vedada a constituição da SPE sob a forma de cooperativa, ainda que seja de consumo.

Proposta medida judicial contra o ato da Junta Comercial para assegurar o arquivamento compulsório do estatuto, o Juízo da Comarca de Tamandaré pronunciou-se pelo:

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