Lei do Estado Alfa de julho de 2021 estabeleceu que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre operação de circulação de petróleo ou gás natural desde os poços de sua extração para a empresa concessionária, determinando que o fato gerador ocorre imediatamente após a extração do petróleo ou gás natural, quando estes, provenientes da jazida, passarem pelos Pontos de Medição da Produção instalados pela empresa concessionária. A lei também estatuiu que a base de cálculo desse ICMS seria o preço de referência do petróleo ou do gás natural conforme média de preços de venda praticados pelo concessionário em condições normais de mercado, ou preço mínimo estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). À luz da legislação nacional de regência do ICMS e do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, acerca da operação acima descrita, é correto afirmar que:
Questão 79 – Direito Tributário – FGV 2022 – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Juiz Substituto)
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