Quando o Código Penal Militar (CPM) usa a expressão “o juiz pode considerar a infração como disciplinar”, em determinadas sanções de crimes, como nos Arts. 209, §6º, 240, §1º, e 260, o que se configura é:
Questão 49 – Direito Penal – FGV 2023 – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Juiz Substituto)
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