Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de:
Questão 51 – Direito da Criança e do Adolescente – FGV 2024 – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Assistente Social)
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