GABARITA Entrar

FGV · 2025 · Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina · Juiz Substituto

Questão 2 – Direito Civil – FGV 2025 – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Juiz Substituto)

A distinção entre prescrição e decadência só foi mais bem delineada a partir da doutrina do professor Agnelo Amorim Filho que estabeleceu critério científico para diferenciá-las.

Nesse sentido, confira-se o Art. 618 do Código Civil:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.

Considerados a dicção legal e o critério científico de Agnelo Amorim Filho, o enunciado sumular nº 194 do Superior Tribunal de Justiça (“[p]rescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra”) está:

Alternativas

Comentários

Ainda não há comentários publicados.

Entre para comentar

Atalhos de teclado
  • A–E ou 1–5 selecionam a alternativa.
  • C ou E marcam Certo ou Errado.
  • Enter responde.
  • Seta para a direita ou esquerda abre a próxima ou a anterior.
  • X elimina a alternativa em foco.
Reportar problema

Treine com histórico e revisão

No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.

Abrir o app