De modo a estimular a importação de um determinado produto, o presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre tal produto, com produção imediata de efeitos. Tal redução, segundo estimativa de impacto econômico-financeiro elaborada e juntada na Exposição de Motivos do Decreto, também reduzirá a arrecadação desse tributo em cerca de 250 milhões de reais. Diante desse cenário, tal redução de arrecadação:
Questão 80 – Direito Tributário – FGV 2025 – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Juiz Substituto)
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