A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política pública não contributiva, que provê os mínimos sociais, e é realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
São objetivos da Assistência Social, com base no segundo artigo da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, exceto: