O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais se constitui instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público estadual com as pessoas e o com o patrimônio público. Nessa linha, o Código estabelece direitos, deveres e também vedações aplicáveis ao agente público.
Dentre as vedações, não se inclui: