Em conformidade com a Lei de Minas Gerais nº 14.167/2002, que dispõe sobre a utilização do pregão como modalidade de licitação, bem de consumo é todo material que atenda a, no mínimo, um dos critérios listados no artigo 2º-A.
Nesse contexto, assinale a alternativa que não apresenta um desses critérios.