TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
À Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais é assegurada autonomia funcional e administrativa. Entre as atribuições decorrentes dessa autonomia e previstas na Lei Complementar nº 065/2003, não se inclui:
Observações: texto-base fundep-2023-dpe-mg-tecnico-da-defensoria-publica-t06 sem faixa de questões explícita; associado por posição (conferir)