O artigo 6º da Lei Complementar MG nº 65/2003 dispõe sobre a estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, é correto afirmar que a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública e o Corregedoria-Geral da Defensoria Pública integram, respectivamente