A Lei Maria da Penha está em vigor desde 22 de setembro de 2006, em cumprimento à Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) para Prevenir, Punir e Eliminar a Violência contra a Mulher e à Convenção de Berendou, que o Brasil ratificou em 1994, à Convenção de Pala e à Convenção das Nações Unidas (ONU) sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
De acordo com essa legislação, são deveres da autoridade policial no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, entre outras providências, exceto: