A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
Dada essa interlocução entre as políticas públicas, pode-se afirmar que um juiz responsável pelo atendimento da situação assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, exceto: