Mensalmente, a concessionária do serviço de saneamento público deve fazer o reconhecimento da taxa de fiscalização do serviço público de saneamento básico (TFS) e da taxa de fiscalização dos usos dos recursos hídricos (TFU), que se referem aos encargos setoriais pagos à Agência Reguladora, por conta do contrato de concessão de serviço público celebrado com a agência. O Plano de Contas Regulatório classifica tais eventos como
Questão 58 – Contabilidade – IADES 2022 – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Contabilidade)
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