O artigo 3o, parágrafo 1o, inciso I da Lei no 8.666/1993 afirma que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. O dispositivo legal apresentado é corolário do princípio do(a)
Questão 28 – Direito Administrativo – IADES 2017 – Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (Analista I - Administrador)
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