A Emenda Constitucional no 92/2016 alterou os artigos 92 e 111-A da Constituição Federal para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, além de alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros desse Tribunal e modificar a respectiva competência. Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, considerando o clássico pensamento de José Afonso da Silva (Aplicabilidade das Normas Constitucionais, 8ª Ed., 2012), classifica-se a Emenda Constitucional no 92 como norma
Questão 30 – Direito Constitucional – IADES 2017 – Polícia Militar do Distrito Federal (Capelão Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana)
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