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IADES · 2023 · Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal · Economia

Questão 4 – Língua Portuguesa – IADES 2023 – Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Economia)

Texto 1 de 1

fundamentais e políticas públicas

O tema dos direitos humanos, no plano internacional, e dos direitos fundamentais, no plano interno, tem sido central e, com razão, nos debates do Direito Constitucional brasileiro nas últimas décadas. A Constituição de 1988 veiculou o compromisso do novo Estado brasileiro, reorganizado naquele momento, com a promoção dos direitos fundamentais, direitos que ela prevê de forma mais ou menos analítica. Também, no plano internacional, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, diversos outros documentos foram celebrados tratando do respeito, da proteção e promoção de direitos específicos ou relacionados a grupos humanos em particular.

Todos esses esforços — normativos, doutrinários e jurisprudenciais — pretendem, em última análise, garantir, proteger e promover os direitos fundamentais. E parece que são efetivamente importantes para a realização dos direitos nos Estados contemporâneos, embora não sejam suficientes. Nada obstante, é preciso reconhecer que a edição de normas, a produção doutrinária e mesmo a prolação de decisões judiciais não garantem, por si, a realização de direitos. O ponto é particularmente importante, pois, durante algum tempo, se alimentou a esperança de que, embora as normas por si não fossem capazes de alterar a realidade, o Judiciário seria capaz de garantir, de forma geral, a efetividade dos direitos fundamentais: contudo essa esperança não era realista desde sua origem. Nas últimas décadas, multiplicaram-se decisões judiciais, ao redor do mundo e no Brasil, com o objetivo de promover a realização de direitos fundamentais. Os exemplos envolvendo direitos sociais são provavelmente os mais emblemáticos, mas não são únicos: demandas envolvendo direito à água, à alimentação, a prestações de saúde, à habitação, a saneamento básico etc. Haverá, no mínimo, dois grandes processos no percurso que pode levar uma norma a produzir efetivamente a proteção, a promoção ou o respeito de direitos fundamentais no mundo real. Em primeiro lugar, a política pública prevista na norma — isto é: seu conteúdo, as medidas por ela delineadas — precisará de fato ser implementada. Esse primeiro momento dependerá de uma série de providências como, por exemplo, a criação de estruturas administrativas, a contínua alocação orçamentária, a contratação de pessoal e infraestrutura suficientes para atender a todos os públicos-alvo da política, a compra de produtos e a contratação de serviços, a produção de relatórios, pesquisas, o monitoramento etc.

BARCELOS, Ana Paula de. Políticas públicas e o dever de monitoramento: “levando os direitos a sério”. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, n. 2, 2018, com adaptações.

Assinale a alternativa que, no contexto apresentado, corresponde a um sinônimo da palavra sublinhada no trecho “Os exemplos envolvendo direitos sociais são provavelmente os mais emblemáticos, mas não são únicos: demandas envolvendo direito à água, à alimentação, a prestações de saúde, à habitação, a saneamento básico etc.” (linhas de 29 a 32).

Alternativas

Observações: instrução do caderno: Texto para responder às questões de 4 a 6.

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