A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), no inciso III do Art. 5o da Lei Federal no 9.433/1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Sobre o tema, julgue os itens a seguir.
I - A exploração de água de aquífero subterrâneo para consumo final depende de outorga.
II - O lançamento em corpos de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com a finalidade de sua diluição, depende de outorga.
III - O uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos independe de outorga.
IV - As acumulações de volume de água consideradas insignificantes independem de outorga.
A quantidade de itens certos é igual a