A Respeito das definições em Licitações, Art. 6° da Lei nº. 8666:
"toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais". A alternativa correta que corresponde à definição citada é: