Quando o contratado interromper a execução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, caberá a Administração, com base na Lei nº. 8.666/93 Art.87, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de contratar com a Administração pública e de participação em licitação por um prazo:
Questão 30 – Direito Processual Civil – IBADE 2019 – Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento do Acre (Contador)
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