Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de um documento, expedido pela autoridade judiciária, no qual obrigatoriamente constará sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar; dentre outros. O documento ao qual nos referimos é o (a):
Questão 47 – Direito Tributário – IBADE 2021 – Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (Psicólogo)
Comentários
Ainda não há comentários publicados.
Atalhos de teclado
- A–E ou 1–5 selecionam a alternativa.
- C ou E marcam Certo ou Errado.
- Enter responde.
- Seta para a direita ou esquerda abre a próxima ou a anterior.
- X elimina a alternativa em foco.
Reportar problema
Treine com histórico e revisão
No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.