A legislação de trânsito prevê sanções aos condutores e proprietários de veículos que agridem o meio ambiente, tanto de forma ativa quanto passiva. O Artigo 226 – CTB determina que ‘Não retirar qualquer objeto da via, que serviu como sinalização temporária em caso de avaria no veículo’ o condutor cometerá:
Questão 93 – Legislação de Trânsito – IBADE 2021 – Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (Técnico Administrativo e Operacional – Motorista)
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