O nepotismo na nomeação de funcionários em órgãos públicos é prática ilícita, tema já pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pode-se dizer que a proibição de tal prática decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/1988, particularmente dos princípios do(a):
Questão 11 – Controle e Ética na Administração Pública – IBADE 2019 – Prefeitura Municipal de Jaru (Fisioterapeuta)
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